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Afastamento por Auxílio-Doença conta tempo de contribuição para aposentadoria?

  • letyciaromanini
  • 1 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

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Uma dúvida muito frequente dos nossas clientes é o de saber se o auxílio doença é considerado tempo de contribuição da previdência Social, ou seja, “se o tempo afastado por auxílio-doença conta como tempo para aposentadoria”.


Essa dúvida geralmente vem quando estamos próximos de calcular o tempo de contribuição para se aposentar.


Bem, vamos esclarecer, pois o auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado da Previdência Social (INSS) acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.


Sendo assim, podemos concluir que a resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.


Mas antes de mais nada, devemos esclarecer um pouco sobre os tipos de auxílio-doença:

comum e acidentário.


O auxílio-doença comum (B-31), também chamado de previdenciário, neste caso, o trabalhador não possui estabilidade, ou seja, a garantia de que seu emprego será preservado quando terminar o benefício do INSS não existe. Portanto, quando o segurado retornar ao trabalho poderá ser demitido logo após o retorno.


No auxílio-doença acidentário (B-91) o empregado tem estabilidade de emprego de no mínimo 1 (um) ano após o retorno ao trabalho.


Então agora vc já sabe que o período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar, seja ela por idade ou tempo de contribuição

 
 
 

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