AUCÍLIO-ACIDENTE: Quando pode ser concedido?
- letyciaromanini
- 1 de mar. de 2021
- 1 min de leitura

➡️O que é o Auxílio-Acidente?
É benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
➡️Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.
➡️Vale lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência.
➡️Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
➡️A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.
➡️São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.
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