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AUCÍLIO-ACIDENTE: Quando pode ser concedido?

  • letyciaromanini
  • 1 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

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➡️O que é o Auxílio-Acidente?

É benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.


➡️Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.


➡️Vale lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência.


➡️Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.


➡️A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.


➡️São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.

 
 
 

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